O suplicante, brasileiro, coronel do Exército, residente em São Paulo, adquiriu um imóvel situado a Avenida São Luiz Alves n°150, Urca da Cia. Brasileira de Construções, Imóveis e Administração pelo valor de Cr$500.000,00. O citado imóvel tem os foros da marinha atrasados de 1947 e como ele estava em litégio entre a citada companhia e o espólio de Giusepina Accossato não possível realizar o pagamento até a resolução do problema em 1959. O suplicante pede que a suplicada receba os foros atrasados, no valor de Cr$144,00 anuais mais o laudêmio de 5 por cento sobre o valor de venda. O juiz julgou o autor carecedor da ação. O autor inconformado, apelou desta para o TFR, mas tal recurso foi julgado deserto
União Federal (réu)CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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A suplicante, brasileira, viúva, residnete na ciadde do Rio de Janeiro à rua Dona Mariana 138, é inventariante do espólio de Francisco Clementino de San Tiago Dantas e ao tentar quitar a primeira parcela de um débito que possui com a suplicada, foi surpreendida com a determinação da autoridade de cobrar o débito com a correção monetária,de acordo com a Lei 4357/64. Alengado que o prazo para o pagamento da dívida ainda não havia vencido, já que só foi emitido em março de 65, portanto, menos de um mês antes da data em que resolveu quitar a parcela, a receber o valor de Cr$424.701. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR que negou provimento ao recurso
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