CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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        CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              25696 · Dossiê/Processo · 1957; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes na qualidade de seguradoras, seguraram diversas mercadorias que foram transportadas em navios da ré, mas nos portos de destino os volumes foram entregues violados e desfalcados devido a roubos. As suplicantes acabaram sendo obrigadas a cobrir os prejuízos da falta de escovas, marca J.H.F. das indústrias Augusto Klimmek S.A., da falta de papel de fardos, marca J.A.M. e W.C., da Companhia Fábrica de Papel Itajaí e da falta de carteiras de papel, marca ARAKEN, da Impressora Paranaense S.A., totalizando o valor de 23.214,70 cruzeiros. Baseadas nos artigos 99, 101 a 103 e 509 do código comercial, artigo 1056 do Código Civil e artigo 3 do decreto 19.473, de 10/12/1930, as suplicantes querem uma indenização de 23.214,70 cruzeiros.O juiz julgou a ação procedente. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, o réu interpôs recurso extraordinário ao STF e também ofereceu embargos. Quanto aos embargos, foram rejeitados e o recurso indeferido.

              Sin título