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Carregando ...
A autora, proprietária do vapor Ango, encalhado ao manobrar no Porto de Dakar, declara que foi necessário atraca-lo ao cães, descarrega-lo e empregar bombas para o esgotamento do porão, que tinha sido invadido pela água, resultando em despeza e prejuízos, pelos quais responde o navio, seu frete e a carga, consoante a disposição do código penal artigo 763, por serem considerados como avaria simples. Trazendo carga para este porto, procedente de Hamburgo, Antuérpia, Dunkeque, Havre, Leixões e Lisboa. Sujeita a contribuir para avaria, requer que seja oficiado ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que não permita o desembargo e entrega do que for descarregado, sem que os consignatários ou proprietários provem ter feito o depósito da contribuição provisória, calculada em 4 por cento sobre seu valor. O juiz deferiu o requerido
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Companhia Franoza de Navegação a Vapor Chargeus Reunis (autor)
Registro de autoridade
Companhia Franoza de Navegação a Vapor Chargeus Reunis (autor)
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Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Companhia Franoza de Navegação a Vapor Chargeus Reunis (autor)
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Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
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