Cuiabá - Mato Grosso (autores). Rua México nº 141 salas 1701 a 1703 (advogado)

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              Os impetrantes, antigos oficiais administrativos do Ministério da Fazenda foram reclassificados pela Lei nº 200 de 1947 no mesmo nível hierárquico dos contadores, com equiparação dos respctivos padrões numéricos de vencimentos. Contudo, o requerimento para equiparação destinado à coatora foi indeferido. Assim, baseados na Constituição Federal artigo 141 § 24 impetraram mandado de segurança para terem apsotilados o direito ao padrão de vencimentos correspondente ao "O". O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Diretoria Geral da Fazenda Nacional