Cruzeiro (SP). Avenida Central, 60 (RJ)

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              7650 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alega que na qualidade de beneficiário de Alfredo B. dos Santos, falecido, o réu lhe deve a importância do seguro instituído. Assim, o autor requer o pagamento do valor do contrato, o qual o réu não deseja pagar. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou da sentença através do agravo de número 2056. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo por confirmar o despacho agravado em 08/07/1916

              Companhia de Seguros Novo Mundo (réu)