Dossiê/Processo 39178 - custas processuais, 1950. Decreto-lei nº 9.669 de 1956. Código do Processo Civil, artigo 350

Zona de identificação

Código de referência

39178

Título

custas processuais, 1950. Decreto-lei nº 9.669 de 1956. Código do Processo Civil, artigo 350

Data(s)

  • 1949 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 4 f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, vem requerer uma ação de despejo contra José Maria Ramalho, estado civil casado, industriário, pelo deste ter deixado de pagar o valor mensal de Cr$200,00 referente ao aluguel do imóvel situado à Rua marechal Marciano, nº 256-C 37

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Jará, Eduardo (Juiz); Ramalho, José Maria (réu)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        50347 (número do documento)

        Área de ingresso