Dossiê/Processo 10019 - Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 501

Área de identificação

Código de referência

10019

Título

Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 501

Data(s)

  • 1920 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 6f.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor havia adquirido carta de sentença condenando a União a lhe pagar as porcentagens relativas ao cargo de coletor federal nas cidades de Carmo e Sumidouro, estado do Rio de Janeiro. Foi demitido ilegalmente. Pediu liquidação de sentença. Sem sentença

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Martins, Raul de Souza (Juiz); Motta, Zacharias Vieira da (autor)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    09/11/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        18648 (número do documento)

        Área de ingresso