Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1960; 1970 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
1v. 137f
Área de contexto
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, ele tinha profissão do comércio, e ela de prendas domésticas, ambos residentes na cidade do Rio de Janeiro. Como locatários do apartamento n. 302, do prédio Visconde de Pirajá, ajustaram com a proprietária, Sebastiana Fonseca de Resende Costa, pelo prazo de dois anos, a locação do citado apartamento, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 16.500, mais o valor de Cr$ 600, pelo uso da garagem. Os suplicantes residiam no apartamento além do prazo inicial estipulado, se sujeitando a diversos reajustes nos aluguéis e na taxa de uso da garagem, até que a proprietária se dirigiu ao primeiro suplicante por carta, no qual, invocando o artigo 16 da Lei nº 4494, lhe ofereceu a possibilidade de compra do imóvel pelo valor de Cr$ 26.000.000,00, que foi aceita pelo suplicante. Após realizar o acordo com a proprietária do imóvel, o suplicante conseguiu o financiamento junto à Siderúrgica Rio Grandense S/A, de Porto Alegre, mas os suplicantes foram surpreendidos com a visita da doutora Sofia Machado Portela, que se dizia assessora do Presidente do BNDE, e lhes informou que havia acordado com a proprietária a compra do apartamento pretendido pelos suplicantes, pelo valor de Cr$ 31.000,00, e solicitando sua desocupação. Um mês depois dessa visita, a Companhia Construtora e Agrícola, empresa familiar de propriedade dos filhos da suplicada, outorgou a Sofia Machado Portela a escritura de venda do imóvel pelo valor de Cr$ 32.280.000,00. Alegando que a prática da proprietária, de oferecer o imóvel a diversos inquilinos, tentando criar uma espécie de licitação, feriria o artigo 36 da Lei nº 4494, prejudicando o direito prioritário do suplicante, os suplicantes pediram a anulação da venda para Sofia Machado Portela, a obrigação da primeira suplicada de lhes outogar a posse do imóvel, e uma indenização, paga por todos os suplicados, por perdas e danos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Andrade, Maria Rita Soares de (Juiz); Vieira, Guilherme (autor); Costa, Sebastiana Fonseca de Resende (réu)
Condiciones
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
10-01-2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
35536 (número do documento)