Dossiê/Processo 9014 - Decreto nº 848 de 1890, artigo 341, Lei nº 2356 de 1910, artigo 3

Área de identificação

Código de referência

9014

Título

Decreto nº 848 de 1890, artigo 341, Lei nº 2356 de 1910, artigo 3

Data(s)

  • 1915 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Mulher, residente no estado de Alagoas, sendo beneficiária de uma apólice de seguros no valor de 50:000$000 réis, deixadas por seu primo, tendo-se habilitado para receber tal quantia e não recebendo, requereu que a suplicada efetue o pagamento. Negado provimento ao agravo, réu condenado nas custas

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Martins, Raul de Souza (Juiz); Silva, Sylvia Cardoso da (autor)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/08/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        4153 (número do documento)

        Área de ingresso