Dossiê/Processo 30214 - Diário Oficial em 25/06/1954, 30/09/1934. Diário de Justiça em 29/06/1954. 2 procuração tabelião Mello Vianna 2º Ofício, Rua do Rosário, 138 em 08/11/1954 - 17/11/1957.Boletim do Ministério da Marinha em 17/08/1951 - 26/10/1951. decreto no. 28164 de 01/06/1960. Decreto-Lei no. 1989 de 1939, artigo 401 § 1º. procuração tabelião Mello Vianna 2º ofício, Rua do Rosário, 138 em 18/11/1954, 16/11/1954, 12/11/1954, 15/11/1954, 19/11/1954, 20/11/1954, 17/11/1954, 15/12/1954, 25/11/1954, 07/12/1954. procuração tabelião Armando de Lima Fagundes 3º Ofício, Praça 7 de Setembro, 42-Natal-RN em 09/12/1954. procuração tabelião Milton Nogueira Marques Rua Marechal Deodoro, 50-Manaus-AM em 03/12/1954. Lei no. 84 de 1934 - disposições transitórias artigos 20,23. Decreto-Lei no. 1313 de 1939

Identificatie

referentie code

30214

Titel

Diário Oficial em 25/06/1954, 30/09/1934. Diário de Justiça em 29/06/1954. 2 procuração tabelião Mello Vianna 2º Ofício, Rua do Rosário, 138 em 08/11/1954 - 17/11/1957.Boletim do Ministério da Marinha em 17/08/1951 - 26/10/1951. decreto no. 28164 de 01/06/1960. Decreto-Lei no. 1989 de 1939, artigo 401 § 1º. procuração tabelião Mello Vianna 2º ofício, Rua do Rosário, 138 em 18/11/1954, 16/11/1954, 12/11/1954, 15/11/1954, 19/11/1954, 20/11/1954, 17/11/1954, 15/12/1954, 25/11/1954, 07/12/1954. procuração tabelião Armando de Lima Fagundes 3º Ofício, Praça 7 de Setembro, 42-Natal-RN em 09/12/1954. procuração tabelião Milton Nogueira Marques Rua Marechal Deodoro, 50-Manaus-AM em 03/12/1954. Lei no. 84 de 1934 - disposições transitórias artigos 20,23. Decreto-Lei no. 1313 de 1939

Datum(s)

  • 1964; 1966 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 175f.

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Os suplicantes, escriturários do quadro permanente do Ministério da Marinha, tendo pela portaria no. 1.196, de 02/01/1940 no ministro da marinha, sido admitido como extranumerário-mesalista na mesma função de escriturário. O cidadão Augusto Pinto de Oliveira, que tempo depois conseguiu a estabilidade, alegam que estão sendo prejudicados em seus direitos pois o referido extranumerário esta recebendo vencimentos superiores aos seus. Em virtude disto, os suplicantes propõe uma ação ordinária requerendo o nivelamento dos vencimentos, e mais a condenação do suplicado, pagar-lhes os vencimentos e vantagens decorrentes da equiparação. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado nas custas. A sentença foi apelada do TFR que refutou o provimento ao recurso. O autor entrou com um recurso extraordinário que não foi aceito

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    14/12/2007

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