Os impetrantes, concursados aprovados para o preenchimento dos cargos vagos de conferente, nível 18, da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nª 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do conselho administrativo da CEF, pelo fato deste, segundo os autores, não nomeá-los, nem admiti-los como funcionários, após terem realizado todas as etapas do concurso realizado pela DASP, sendo aprovados em todas as etapas. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimentª A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, porém o seguimento do recurso foi negado pelo TFR
Presidência do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)DIREIITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO; REALIZAÇÃO DE ETAPAS; CONVOCAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1968; 1971              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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