DIREITO ADMINIOSTRATIVO; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO; ISENÇÃO

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              42079 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, estabelecida na Rua Riachuelo, nº 121-B, e Irmãos Kropp e Cia. Ltda., com sede em São Paulo na Rua Ribeiro de Lima, nº 577, fundamentadas na Lei 1533 de 31/12/1951, requerem um mandado de segurança contra o réu por estar cobrando o Imposto de Consumo sobre os ágios de mercadorias importadas pelos vapores Cap Vilano e Straat Soenda. Alegam que a Lei do Imposto de Consumo, Decreto 26149 de 05/01/1949, afirma que o ágio não é um direito aduaneiro nem um adicional. foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo

              Maquinários Minerva S/A (autor). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)