40650
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários autárquicos do SAMDU, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Estes requereram que fosse reconhecido o direito a percepção do abono de 44 por cento, calculado sobre os seus salários conforme a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 5. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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