Os 12 autores, servidores do réu, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a anulação dos atos que lhes atribuiu a condição de interinos e o restabelecimento dos anteriores que lhes asseguravam a situação de tesoureiros- auxiliares efetivos. Estes alegaram que por duas portarias de 1962 foram nomeados em caráter interino para o cargo de tesoureiro - auxiliar. O juiz José Erasmo do Couto negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, os autores manifestaram recurso ao STF. Processo inconcluso
Presidência da Junta Interventora no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO
170 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO
Todos os suplicantes eram imigrantes estrangeiros de nacionalidade portuguesa, exceto o último, que era brasileiro. Eram profissionais do comércio e acionistas do Banco Comercial e Industrial do Estado do Rio de Janeiro, que foi incorporado ao Banco Andrade Arnaud Sociedade Anônima. Como eram contrários, pediram nulidade da decisão em assembléia. Entretanto, o réu validou a incorporação, o que impedia os suplicantes de prosseguirem com ação judicial contra a incorporação. Pediram cancelamento a execução do ato de registro de incorporação. O juiz Evandro Gueiros Leite negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte
Presidência do Banco Comercial da República do Brasil (réu)Os autores, contadores e oficiais administrativos do imposto de renda do Ministério da Fazenda, funcionários públicos federais, lotados em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a equiparação dos seus vencimentos aos funcionários da ativa, conforme a Lei nº 488, de 15/11/1948. Os suplicantes argumentaram em torno do princípio de igualdade de tratamento, isonomia. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, funcionários públicos, servindo no Hospital Central do Exército, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, a Lei nº 1711, de 28/10/1952 e no Decreto nº 43186, de 06/02/1958, requereram o pagamento das gratificações, no artigo 145 da Lei nº 1711, já que os servidores do Hospital Central do Exército já havia obtido. Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Diretoria do Departamento Administrativo do Serviço PúblicoA suplicante, mulher, estado civil desquitada, funcionária pública, residente e domiciliada à Rua Buarque Macedo, 48, RJ, e os litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato ilegal da suplicada, que exigiu pagamento de imposto do selo sobre escritura de mútuo hipotecário pela interveniência da Caixa Econômica Federal do RJ. Alegaram que os atos jurídicos em que a União Federal fosse parte, estavam isentos de tal cobrança. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A ré agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao recurso
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)Os suplicantes tinham sede na cidade de SP, e filiais no RJ. Eram contribuintes da previdência social, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, e pretendiam recolher a contribuição de 8 por cento sobre os salários de Dezembro e o 13º salário, respeitando-se o teto de 5 vezes o salário mínimo, conforme a lei nº 3807 de 26/08/1960, Art. 69, Lei Orgânica da Previdência Social. O réu exigiu a porcentagem sem teto máximo, se baseando na Lei nº 4251 de 08/11/1963. Foi pedido o recebimento dos valores, respeitando-se os limites. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Jorge Salomão (juiz)
Companhia Ultragaz S.A. (autor). Ultralar Aparelhos e Serviços Ltda (autor). Serma-Máquinas Contábeis e Serviços Gerais S/A (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (réu)Os suplicantes são profissão estudantes da Escola Nacional de Engenharia: Amaury Alves Pinto, nacionalidade brasileira, estado civil, casado; José Yochimy Arakaki, nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro; Hans Jürgen Vogel, nacionalidade alemã, estado civil, solteiro, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do estabelecimento de ensino onde estudavam por ato ilegal. A autoridade coatora aplicou aos impetrantes o Regimento Interno de 1951, aplicação esta que fere a Lei nº 7 de 1946, artigo 1, que garante que a legislação a ser usada até que as diretrizes gerais de educação sejam fixadas é a de 1931. Com a ilegalidade cometida, os impetrantes corriam riscos de serem reprovados. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança
Diretoria da Escola Nacional de Engenharia (réu)Os suplicantes são todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, sendo dois deles funcionários públicos e o terceiro funcionário autárquico. Amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por ato omissivo perante o cumprimento do Decreto nº 53413, de 17/01/1964. Os impetrantes foram classificados como engenheiros. Quando o decreto supracitado entrou em vigência, restabelecendo novos valores aos vencimentos dos funcionários, os suplicantes não obtiveram reajustes em seus vencimentos, mesmo após requererem a autoridade coatora, o reajuste não foi efetivado. Processo inconcluso
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, ambos com nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionários autárquicos, propuseram protesto contra o Serviço de Alimentação e Previdência Social para que sejam interrompidas suas prescrições qüinqüenais. Os autores solicitam que, após a efetuação das notificações, que os autos sejam a eles restituídos para uma futura e oportuna utilização. Processo inconcluso. juiz Jônatas de Matos Milhomens
Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)O suplicante naturalizado brasileiro, estado civil casado, industriário, a suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ocupada com prendas domésticas, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes, de regresso dos EUA, trouxeram seus respectivos automóveis para o Brasil, com os devidos vistos consulares. Contudo, os veículos foram apreendidos pelas autoridades coatoras para que pagassem o imposto de consumo e o imposto por armazenagem, configurando um uma ilegalidade, já que os carros não eram mercadorias importadas, não estando sujeitas aos tributos supracitados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Amílcar Laurindo Ribas (juiz)
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro. Superintendencia da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)