Os autores, juízes da antiga Justiça Federal, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor do Departamento do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O réu sujeitou a remuneração dos impetrantes à tributação do imposto de renda. No entanto, os magistrados deveriam estar isentos de tal tributação, conforme o princípio da irredutibilidade. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que tal exigência fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu, em parte a segurança, e recorreu de ofício. Tanto os autores, quanto a ré agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso do juiz e da ré, prejudicando o dos autores
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO
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Os autores, juízes da antiga Justiça Federal, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor do Departamento do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951. O réu sujeitou a remuneração dos impetrantes à tributação do imposto de renda. No entanto, os magistrados deveriam estar isentos de tal tributação, conforme o princípio da irredutibilidade. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que tal exigência fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu, em parte a segurança, e recorreu de ofíciª Tanto os autores, quanto a ré agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso do juiz e da ré, prejudicando o dos autores
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