O autor casado operário a fábrica nacional de motores, residente á Rua da Mantiqueira no. 4, alegou que seu filho menor eliezar rodeigues figueiredo, no dia 6/12/1960 foi vítoma de um acidente ferroviário , causando a amputação de sua ,perna esquerda. O suplicante expôs que a culpa do acidente. foi devido a imprudência da ré. O autor requereu o pagamento de umaidenização devido os prejuízos causados, responsabilidade civil das estradas de ferro. Conforme o decreto 2681 de 7/12/1912 artigo 17. Processo inconcluso
Rede Ferroviária Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, mulher viúva, representante do seu filho menor, requereu ação para pagamento de indenização no valor total de Cr$ 20.000,00 pelo falecimento do seu marido, Alzir Fernandes Simões em acidente ferroviário. A ação foi julgada procedente por Manoel Antônio de Castro Cerqueira. O juiz recorreu de oficio. O réu apelou, o TFR deu provimento à apelação. A autora interpôs recurso extraordinário que não conheceu do recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante era estado civil casado, profissão marítimo, residente em Vila Meriti, Estado do Rio de Janeiro. Pediu indenização por mutilação resultante da queda de trem de 15/04/1951 em viagem de Xerém para Pavuna, ramal Rio D'Ouro, pertencente à ré. O trem estava com superlotação de transporte coletivo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o autor apelou em parte, e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O autor interpôs Recurso Extraordinário, mas o mesmo desertou
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante, estado civil viúvo, profissão operário, residente à Rua Dom Pedro I, 127, Rio de Janeiro com base no Decreto nº 2681 de 1912, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento do filho do suplicante Almir Candido Lima em decorrência de acidente de trem ocorrido nas proximidades da estação de Ricardo de Albuquerque. O valor da indenização foi estipulado em 2/3 dos vencimentos do falecido até o término de sua sobrevida provável. O juiz julgou procedente a ação. O autor, não se conformando com parte da sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré também apelou para o mesmo Tribunal que negou provimento a ambos os recursos. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados. Ainda inconformada, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não tomar conhecimento do mesmo
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante, sociedade anônima estrangeira estabelecida na Avenida Marechal Floriano, 168 requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$15.500,00 pelos danos e prejuízos causados ao bonde de sua propriedade que foi atingido por um caminhão do suplicado. acidente de trânsito. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a União apelou e o TFR deu provimento em parte
União Federal (réu). Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro (autor)O suplicante era profissão feirante, residente à Rua Alfredo, 95, em Belford Roxo. Com base no Decreto nº 2681 de 1912 e no Código Civil, artigos 1056 e 1058, propôs uma ação ordinária, requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe indenização, em virtude de ter sofrido acidente de trem, ocorrido entre as estações de Acari e Pavuna, que resultou na amputação do seu pé direito. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu "ex offício. O autor, não se conformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré igualmente apelou. Tal Tribunal deu provimento em parte à apelação da ré e negou provimento à apelação do autor
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante era mulher, de prendas domésticas, residente à Rua Itapecirica, 33, Realengo. Com base no Decreto nº 2681 de 1912 propôs uma Ação Ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude da morte de seu filho Jerônimo Perciliano em decorrência de acidente de trem próximo à Estação de Realengo. O Juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente. A autora recorreu, assim como a ré. Porém a autora optou pela desistência da ação devido a acordo entre as partes
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A mulher era estado civil viúva, de afazeres domésticos, e representava seus 4 filhos menores de idade no pedido de indenização pela morte de seu marido. Giovanni Falce era imigrante italiano de nacionalidade italiana e não conseguindo trabalhar na agricultura, fez vida no comércio ambulante. Sofreu atropelamento de trem em 3/4/1956. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o TFR deu provimento, em parte, ao recurso da autora e negou ao da ré. A ré embargou e o TFR rejeitou os embargos. Fagundes, José Júlio (juiz)
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)A autora, mulher, doméstica alegou que no dia 1967 foi colhida por uma locomotiva pertencente a ré. esta, devido ao acidente, ficou incapaz para o exercício de seu trabalho A suplicante requereu o pagamento de uma indenização, conforme o Código Civil, 159 e 1518. responsabilidade civil das estradas de ferrª O juiz julgou a autora carecedora da ação
Rede Ferroviária S/A (réu)A mulher era estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Jurubaiba, 160, Honório Gurgel e pediu indenização pela morte de seu filho, Jorge Augusto Parlon em queda de trem a 27/02/1962, por responsabilidade da transportadora. O autor era trabalhador da classe operária, arrimo de família, pedindo-se então pensão sobre salário mínimoe despesas de funeral. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. A autora entrou com recurso extraordinário, que foi julgado e rejeitado. A autora embargou, mas teve o recurso recusado
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)