DIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              A autora, mulher, estado civil desquitada, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária contra a ré, por conta do acidente ferroviário que projetou seu filho para fora do trem, nas imediações na estação da Mangueira, por encontrar-se a porta aberta do mesmo e por estar em intensa velocidade em uma curva, acarretando assim a sua morte. Dessa forma, como a responsabilidade de tal acidente e morte do seu filho coube a ré. A suplicante requereu a reparação da perda material que sofreu, no valor total de Cr$ 397.242,20, pagamento esse do dano que sofreu, levando-se em consideração a vida produtiva e salário que seu filho teria, além das despesas com o funeral. Ação inconclusa

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