DIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE FERROVIÁRIO; RESPONSABILIDADE CIVIL; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS

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              39552 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, prendas domésticas, alegou que seu filho Jayme José de Freitas em 1952, operário, com 20 anos de idade, sofreu um acidente ferroviário vindo a falecer. A suplicante responzabilizou a ré, devido a sua imprudência, já que havia superlotação de seus trens. Esta requereu o pagamento de uma indenização, perdas e danos, conforme o Decreto n° 2681 de 07/12/1912, artigo 17. Responsabilidae civil das estradas de ferro. O juiz José Fagundes julgou procedente aação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que considerou o processo deserto.

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