Os autores alegam que foram aspirantes a oficiais maquinistas e que eram matriculados no curso da Escola Naval, sendo que no ano letivo de 1914 foram aprovados no último exame do curso. Assim, terminado o curso, estes colocam que teriam que ser promovidos a guardas-marinha maquinistas em 29/03/1915 06/04/1915 e em 05/04/1915 respectivamente. Porém, houve uma fusão dos quadros dos oficiais combatentes e dos oficiais maquinistas, tendo se fundido os dois cursos. Assim, os suplicantes teriam que fazer todos os exames do curso da Marinha, mesmo aqueles que antes não estavam em seus currículos. Em conseqüência, os autores foram reprovados e excluídos da Armada Nacional, por ato do Ministro da Marinha. Os suplicantes requerem a nulidade do ato do Ministro da Marinha e a sua reintegração no posto de guardas-marinha maquinistas. Alegando a inconstitucionalidade do Decreto nº 10788 de 25/02/1914, os autores recebem decisão desfavorável. São citados o Decreto nº 6345 de 07/03/1910, Decreto nº 6845 de 06/02/1908 Decreto nº 7886 de 10/03/1910 Decreto nº 8650 de 04/04/1911 Regulamento de 04/04/1911, artigo 84 e 361, Constituição, artigo 34, número 18, Manual do Código Civil Brasileiro, volume 1, páginas 144, 174 e 175 de Paulo Lacerda, Lei nº 3214 de 03/01/1917, artigos 6 e 8, Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 74, Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 31, Constituição, artigo 48, número 1
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, profissão fiel de armazém da Alfândega do Rio de Janeiro, requer a anulação do ato administrativo que o exonerou, solicitando assim o pagamento dos vencimentos que lhe são devidos. Acredita que tal fato deu-se devido ao desaparecimento dos autos do processo de contrabando da firma Gonçalves Campos & Companhia, o que afirma não ter tido nenhuma participação no caso, sendo que as investigações feitas não encontram nenhum indício de culpabilidade do suplicante, estando este processo presente no ofício 1277 de 31/07/1915 da Alfândega. A causa foi julgada perempta, por não ter sido pago os custos judiciários
UntitledO autor se viu lesado pelo descumprimento do artigo 128 da Lei nº 1860 de 04/01/1908, que regula o alistamento e o sorteio militar e reorganiza o Exército, e pede a anulação do Decreto do Poder Executivo nº 7808 de 06/01/1910 e os atos subseqüentes do mesmo poder. Visto que, o magistério era regulado pelo decreto citado (o primeiro), que garantia a oportunidade de inversão no quadro de professor por intermédio de concurso, tirando dos oficiais que professavam táticas. Entretanto, o governo revogou o artigo 128 e nomeou professores adjuntos para o Colégio Militar independentemente da realização de concursos, sendo, portanto, nulas. Ação sem julgamento de méritos
UntitledO autor foi nomeado capitão tenente em 19/02/1907 para exercer o cargo de instrutor de torpedos e minas da Escola Naval. Depois passou a instrutor da terceira cadeira do quarto ano, quando recebeu o título de lente substituto com direito a vitaliciedade e vencimentos dos substitutos dos institutos civis de ensino superior. Porém, este foi exonerado de seu cargo sem processo algum, sendo transferido para o cargo de oficial da Armada. O suplicante requer a anulação do Decreto de 25/02/1914. São citados o Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11, Decreto nº 6345 de 31/01/1907, Decreto nº 7886 de 1910, Decreto nº 8650 de 04/04/1911, Lei nº 221 de novembro de 1894, artigo 13. A ação foi julgada procedente
UntitledO autor era lente catedrático da Faculdade de Medicina e requer, a partir da carta de sentença apresentada, a expedição de precatório à Fazenda Nacional para o pagamento de uma determinada quantia que lhe era devida após a anulação do decreto administrativo que autorizou a sua substituição por outro doutor. O juiz julga a ação por sentença para que se proceda aos devidos efeitos
UntitledTrata-se de ação ordinária na qual o autor requereu a anulação da Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 11, paragrafo 3º do Decreto nº 9386 de 28/02/1912 que exonerou em 09/01/1914 o autor do cargo de professor normalista da Escola Modelo de Aprendizes de Marinheiro do Rio de Janeiro e a garantia de recebimento de seu vencimentos turbados. Luttgarde de Castro assumiu a dita função em 28/06/1912. O Egrégio tribunal acordou em negar proviemnto à apelação para confirmar a sentença apelada, que julgou procedente a ação
UntitledTrata-se de requerimento para fins de direito mandar cancelar a distribuição feita de um seqüestro promovido pelo Juízo da Segunda Vara Federal contra a União. O juiz deferiu a ação
O autor negociante a varejo de líquidos e comestíveis à Rua da Prainha, pede anulação de ato do Comissariado de Alimentação Pública criado pelo Decreto nº 13069 de 12 de junho de 1918, que multou o autor no valor de 300$000 sob pretexto de ter infrigido a tabela em vigor, na qual estava estipulado os preços máximos dos gêneros alimentícios de primeira necessidade. Liberdade de comércio. Um funcionário do comissariado o acusou de ter vendido meio quilo de batata acima do preço, sem lhe ver os cadernos de anotação. São citados os Artigos 13 da Lei nº 22 de 1894, disposições da letra b do parágrafo 9 , Artigo 79 parágrafo 1 do Código de Processo Criminal e o Decreto nº 13167 de 1918. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor alega que durante os anos de 1894 a 1913 exerceu o cargo de oficial de diligências da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, sendo nomeado por ato do Ministro da Marinha em 19/09/1913 para o cargo de terceiro faroleiro do farol da Pedra do Sal. Foi transferido para o farol do Estado do Maranhão em 21/07/1914, porém, por ato do Ministro da Marinha foi exonerado em 15/08/1914. Este alega que foi exonerado sem processo regular. O suplicante requer a nulidade do ato do Ministro da Marinha, sendo este reintegrado no seu cargo e indenizado em seus vencimentos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor ,intendente municipal da Bahia e Deputado Federal eleito e diplomado pelo Quarto Distrito da Bahia achando-se no Rio de Janeiro em serviço eleitoral do reconhecimento de seu madato de deputado, protestou contra a atitude, a qual alega ser criminosa, do Conselho Municipal da Bahia, que protesta na conação de uma licença de 20 dias que o suplicante requereu. Este coloca ter o direito de se ausentar do Município o qual é intendente, até 30 dias, por meio de uma simples comunicação ao presidente do conselho que o substituiria de acordo com a Lei nº 478 de 30/09/1902, artigo 40, número 01 por mais 30 dias, imediatamente a uma licença especial que compete ao Conselho Municipal, de acordo com a Lei nº 478, Artigo 3 número 8. Entretanto, estando fundado o primeiro mês de seu impedimento o Conselho Municipal da Bahia ainda não lhe tinha concedido a licença de 90 dias requerida pelo suplicante, sendo ele retirado de seu mandato, para qual fora eleito e empossado em 28/09/1912, por considerarem abandono de cargo. O suplicante vem a protestar baseando-se na Lei nº 478 de 30/09/1902, artigo 35 número 08, alegando que o seu caso é de natureza eleitoral, pois, estando ele em função eleitoral no Rio de Janeiro, não era necessário passar o exercício de seu cargo ao seu substituto legal que é o presidente do conselho, visto que nos termos da Lei Federal nº 1269, Artigo 146 de 15/11/1904 que coloca o trabalho eleitoral prefere qualquer auto de serviço público. Logo serviço eleitoral não carecia de licença, mas o suplicante coloca que não quis proceder assim e que o fato ocorrido seria um violento atentado contra as leis do país e do Estado. A discussão presente no processo é característica da época, e já percebidas nas leituras de Lêda Boechat. É recorrente a discussão polêmica acerca de licenças para cargos políticos