DIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              41714 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, mulher, professora estadual, requereu a anulação da diferença lançada a título de imposto sobre lucro imobiliário. A autora havia cedido a Hermógenes de Andrade Filho o direito à compra dos prédios e terrenos situados à Rua Amália, 101, no valor de Cr$ 1.900.000,00. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido, para declarar justificada a dedução e, portanto, nulo o lançamento da diferença. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos para julgar improcedente a ação

              União Federal (réu)