Trata-se de alvará cuja suplicante, mulher estado civil solteira, natural da cidade do Recife, estado de Pernambuco requereu eliminar o termo de menor com que estão gravados as apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis. Além de justificar que é a filha de Paulo Ferreira de Carvalho e que veio de sua terra natal com 3 anos de idade e que após o falecimento do seu pai, a mãe verificou não ter sido registrado o nascimento da justificante. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional
DIREITO ADMINISTRATIVO; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor alega ser proprietário de seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. Por sentença do Juiz de Direito da Providência e Resíduos, foi retirado o usufruto destas apólices, porém, a Caixa de Amortização retirou somente em quatro destas apólices. O autor requer que seja declarada nula esta decisão da Caixa de Amortização. São citados o artigo 15 da Constituição Federal de 1891, o Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 121, artigos 101, 109 e 122, parágrafo 1 do regulamento que baixou com o decreto citado. O procurador declarou improcedente a presente ação condenando o autor aos custos. Não foi encontrada a decisão do juiz, porém não deve ter ido contra a declaração do procurador, julgando a presente ação improcedente, o juiz muito provavelmente deve ter confirmado a declaração do Procurador da República
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