39006
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1962
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, nos autos da Apelação Cível nº6915, não se conformou com o indeferimento da Recurso Extraordinário interposto, com fundamento no Código do Processo Civil artigo 868. O TFR não admitiu o aludido recurso. O STF negou provimento ao agravo de acordo com as notas taquigráficas
União Federal (réu)