Os autores, negociantes com fábrica de chapéus, compraram 10 apólices da dívida pública em Bolsa, com auxílio do corretor de fundos públicos Martins Adolpho Kark, no valor de 1:000$000 réis cada. Quando foram receber os juros das apólices na Caixa de Amortização, o Tesouro Nacional alegou serem apólices falsas. Requerem restituição da quantia. Ação julgada procedente. Ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. A ré embargou o acórdão, o Supremo Tribunal Federal rejeitou.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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A autora, estado civil solteira, era proprietária de uma apólice da dívida pública no valor de 1:000$000 réis que ainda estava no nome do finado Cândido Cardozo Callado, o Conde de Monsanto; que deixou um testamento, passado em Portugal, a apólice para ela. A autora quer averbar a apólice em seu nome. O juiz defere o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de alvará cuja suplicante, mulher estado civil solteira, natural da cidade do Recife, estado de Pernambuco requereu eliminar o termo de menor com que estão gravados as apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis. Além de justificar que é a filha de Paulo Ferreira de Carvalho e que veio de sua terra natal com 3 anos de idade e que após o falecimento do seu pai, a mãe verificou não ter sido registrado o nascimento da justificante. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional
O autor e sua mulher Hercilia F. Soares da Silva, requereu execução da sentença proferida em seu favor, determinando o cancelamento das cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade gravadas em 44 apólices da dívida pública, inscritas e averbadas na Caixa de Amortização e constantes no alvará do Juízo de Direito da Comarca de Muriaé, Minas Gerais. Foi homologada a conta de custas realizada e expedido alvará para eliminar as cláusulas
Sans titreTrata-se de pedido de alvará para que o autor, nacionalidade portuguesa, seja reconhecido como maior de idade, visto que, na Caixa de Amortização consta em uma cláusula que ele era menor de idade. No total seriam seis apólices gerais da Dívida Pública cada uma no valor de 1:000$000 e mais juros de 6 por cento
O autor possui um comércio de fazendas, sendo proprietário de trinta e cinco apólices ao portador da dívida pública, do empréstimo de 1895, no valor de 1:000$000 réis cada uma. Porém, o suplicante confiou ao seu empregado José Lourenço Camello os cupons para o recebimento dos juros do primeiro semestre de 1901. Como este o perdeu, no dia 05/02/1903, no próprio edifício da Caixa de Amortização, o suplicante requer que seja proibido o pagamento do mencionado cupom. São citados o Decreto nº 2846 de 19/03/1898 Decreto nº 3084 de 1898, artigo 168 e o Decreto nº 14913 de 20/07/1893
Sans titreO autor alega ser proprietário de seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. Por sentença do Juiz de Direito da Providência e Resíduos, foi retirado o usufruto destas apólices, porém, a Caixa de Amortização retirou somente em quatro destas apólices. O autor requer que seja declarada nula esta decisão da Caixa de Amortização. São citados o artigo 15 da Constituição Federal de 1891, o Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 121, artigos 101, 109 e 122, parágrafo 1 do regulamento que baixou com o decreto citado. O procurador declarou improcedente a presente ação condenando o autor aos custos. Não foi encontrada a decisão do juiz, porém não deve ter ido contra a declaração do procurador, julgando a presente ação improcedente, o juiz muito provavelmente deve ter confirmado a declaração do Procurador da República
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