DIREITO ADMINISTRATIVO; APOSENTADORIA; CONTRIBUIÇÃO; REVISÃODE CALCULO

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              31648 · Dossiê/Processo · 1953; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com sede à Estrada do México, 3, Empresa de Transporte enquadrada na Caixa de Aposentadoria e Pensões pelo Decreto nº 20465 de 1931, alegou que as contribuições eram calculadas no valor de 3 por cento sobre o salário, recolhidas à caixa. Com o advento do Decreto nº 30342 de 24/12/1951 o nível do salário mínimo já fora elevado para 1200,00 cruzeiros mensais. A suplicante requereu a condenação do réu, a fim de receber as contribuições na base da Lei nº 159 e a anulação de todas as inscrições de dívidas. Acordaram os juízes do Conselho de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em julgar incompetente a justiça local para conhecer da reclamação

              Empresa de Transporte Aerovias Brasil Sociedade Anônima (autor). Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Aéreos e Telecomunicações (réu)