DIREITO ADMINISTRATIVO; APOSENTADORIA; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; FERROVIÁRIO

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              42778 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os 7 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão ferroviáriª Pediram condenação do réu para que se cumprisse o ato do Presidente da República, que os aposentou com base no Ato Institucional de 09/04/1964, artigo 7, §1. Foram aposentados por decreto de 09/10/1964. O delegado da Guanabara do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, por intermédio do Serviço de Benefício, submeteu a homologação à Junta de Julgamento e Revis㪠Pediram ainda os atrasados, custas e honorários. Sentença: o juiz da 2ª Vara Federal julgou improcedente a ação ordinária impetrada. No recurso impetrado no Tribunal Federal de Recursos, os ministros do Tribunal Regional Federal, sob a relatoria do ministro José Neri da Silveira, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso

              Instituto Nacional da Previdência Social - INPS - ex Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)