36366
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, aposentados do suplicado, requereram ação para assegurarem atualização dos proventos dos inativos que tinham direito, bem como o pagamento da diferença calculada. O juiz José Júlio Leal Fangundes julgou a ação improcedente em 26/08/1959. Os suplicantes apelaram e o TFR negou provimento ao agravo no auto do processo e, no mérito, deu provimento, em parte, ao apelo em 17/01/1961. O suplicado recorreu e o STF não conheceu do recurso extraordinário em 15/05/1966
Sin título