DIREITO ADMINISTRATIVO; APOSENTADORIA; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              36366 · Dossiê/Processo · 1959; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, aposentados do suplicado, requereram ação para assegurarem atualização dos proventos dos inativos que tinham direito, bem como o pagamento da diferença calculada. O juiz José Júlio Leal Fangundes julgou a ação improcedente em 26/08/1959. Os suplicantes apelaram e o TFR negou provimento ao agravo no auto do processo e, no mérito, deu provimento, em parte, ao apelo em 17/01/1961. O suplicado recorreu e o STF não conheceu do recurso extraordinário em 15/05/1966

              Sin título