Os suplicantes obtiveram o domínio da concessão do serviço da Loteria do Estado da Bahia pelo Decreto nº 8661 de 28/09/1933. Pediram nulidade de despacho de 04/05/1931 do Ministro da Fazenda, que declarou nulidade de registro da loteria da Bahia de 21/07/1930. Por este registro, Amancio Fernandes & Guimarães conseguiram sua concessão, dada aos autores posteriormente. Pediram autorização para circulação de bilhetes lotéricos em todo o território nacional, com restituição de perdas e danos, juros e custos. O processo foi considerado todo nulo ab initio. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento para julgar válido o processo. Porém, o juiz decretou novamente ser nulo o processo, e o autor novamente agravou. O STF deu provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS; RESTITUIÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1936              
                                    
                  
                  
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