O autor, funcionário público, fundamentado no Código Processo Civil, artigo 291 e 297, requereu anulação do ato que o exonerou do cargo de escriturário no Departamento Federal de Segurança Pública e o pagamento de todos os vencimentos, com juros da mora e custas processuais. O autor afirmou que contavam com mais de 5 anos de exercício, Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946, artigo 23, é que tem a condição necessária para sua efetivação, mais de 5 anos de serviço público, lei 525 A de 07/12/1948. Sua exoneração foi por motivo disciplinar, contudo não foi aplicado o processo administrativo que deveria ser aplicado aos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PAGAMENTO DE VENCIMENTO
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Dossiê/Processo
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1949; 1954
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara