Os autores, respectivamente 1o. sargento e Amanuense de 1a. classe do Exército Nacional, requereram, baseados na Lei nº 221, de 20/11/1894, artigo 13, a anulação do ato do Governo Federal que os excluiu do concurso para o primeiro posto de oficiais intendentes do Exército. Segundo o regulamento do concurso, poderiam fazer parte da chamada para prova oral e prática concorrentes que, pela média das notas obtidas na prova escrita, atingissem ao número igual ao de vagas a preencher, acrescido de mais um terço. Entretanto, foram chamados para a prova 43 candidatos a mais do que o número estipulado pelo Ministério da Guerra. Os autores entraram com uma petição em juízo requerendo que fosse julgada por sentença a desistência da ação proposta. No entanto, como a taxa judiciária não foi paga, a causa foi julgada perempta em 20/08/1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; CONCURSO PÚBLICO
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9142
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Dossiê/Processo
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1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal