DIREITO ADMINSTRATIVO; DIREITO E GRANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO

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              42275 · Dossiê/Processo · 1949; 1950
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes donas de casa viúvas Isolina Berfort Gomes de Souza e Ruth Pereira Pires Ferreira, ambas com nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do Imposto de Renda, pois este, através da Delegacia Regional de Imposto de Renda, desconsiderou a isenção de impostos que as viúvas tinham direito. Tal isenção provinha do fato de, por serem viúvas de militares, o Estatuto Militar as dispensava legalmente do pagamento de tributos cima da pensão militar que recebiam montepio e meio soldo militar.O Juiz da 1ª vara concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que não obteve seguimento.

              Delegado Regional do Imposto de Renda(réu)