Os impetrantes, práticos de enfermagem com mais de 20 anos de exercício da profissão, impetraram mandado de segurança contra a impetrada, com a finalidade de serem inscritos e registrados pelo órgão impetrado, conforme determinava a lei 3.640 de 10/10/1959, o que não havia acontecido embora que os impetrantes tivessem solicitado; o juiz Evandro Gueiros Leite da 1ª Vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada
Diretoria do Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia (réu)DIREITO ADMINSTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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42117
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Dossiê/Processo
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1969; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
42291
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes todos professores reformados do Exército, amparados pela Lei nº1533, de 31/12/51, impetraram mandado de segurançacontra a Diretoria de Finanças do Exército pelo ato ilegal cometido. A autoridade coatora suspendeu o pagamento da gratificação de magistério ou seja, o vencimento ao qual os impetrantes têm direito. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O juiz Wellington Moreira Pimentel Juiz da 3ª Vara negou a segurança impetrada. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que negou provimento.
Diretoria de Finanças do Exército(réu)