O suplicante, estado civil casado, serventuário da Justiça aposentado, residente na Avenida Rui Barbosa no. 664 apto 602 Rio de Janeiro, moveu contra a União Federal uma ação, requerendo o reconhecimento do direito de sua aposentadoria na base do referido padrão 56, a contar da vigência da Lei no. 1301, de 28/12/1950, bem como a pagar a diferença de vencimentos a partir daquela data, juros de mora, custas e honorários advocatícios. Isto posto, a partir do Decreto-Lei no. 8512 de 03/12/1945, Lei Linhares, no qual destacava a igualdade entre os proventos dos inativos e os vencimentos dos ativos, e nesse caso o valor do vencimento do suplicante era inferior ao que de direito deveria receber, além do fato de que sua aposentadoria se deu por motivo de doença grave. Juiz final Arthur Bernardes Ministro Relator do Tribunal Federal de Justiça. O processo está inconcluso.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; VENCIMENTO; APOSENTADORIA
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30469
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Dossiê/Processo
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1952; 1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara