Os autores eram negociantes e pediram mandado proibitório contra a União, para impedir o constrangimento no exercício de seu comércio e a turbação na posse de seus bens patrimoniais, ameaçados pelo Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamento destinado a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram o valor de 50:000$000 réis à União, para o caso de transgressão. Foi concedido o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Francisco Leal & Companhia (autor). Marinho Pinto & Companhia (autor). José Maria Teixeira & Companhia (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; VIOLAÇÃO DE DIREITO; IMPOSTO; COBRANÇA INCONSTITUCIONAL
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Os autores eram firmas comerciais com comércios de couros, fábricas de calçados, comissões e consignações, vinhos, café e fumo. Pediram interdito proibitório contra a ré devido ao Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, em função da Lei n° 4625, de 31/12/1922. Pediram multa de 50:000$000 réis em acso de transgressão. O juiz fez conclusos os autos, uma vez que não foi paga a taxa judiciária.
F. Jorge de Oliveira & CIa (autor). Vieira Martins & Cia (autor). Alves Moreira, Portela Hugo & Cia e outros (autor). União Federal (réu)Os autores eram industriais, comerciantes, com indústria de fundição e negócio de artefatos metálicos. Sentiram-se ameaçados pelo Poder Executivo frente ao Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamneto para fiscalização e arrecadação do imposto sobre a renda, em consequencia de outras leis. Ficaram ameaçados no livre exercício de indústria e comércio, com violência aos seus direitos, risco aos bens particulares de seus sócios. Pediram o mandado proibitório ao Ministro da Fazenda e à União , sob pena de multa de 50:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
União Federal (réu). L. B. de Almeida & Cia e outros (autor)Os autores eram negociantes e requereram interdito proibitório para não pagarem o imposto sobre rendas, devido ao dec 15589, de 29/7/1922. Pediram o valor de 10:000$000 réis por nova turbação. O juiz deferiu o mandado. Houve embargo, mas a açaõ ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Mendes & Hebert (autor). F. Diniz & Companhia (autor). Julio Mourão, Henrique Garcia & Companhia (autor). Gomes e Godoy & Cia. (autor). União Federal (réu)Os autores eram comerciantes à Rua da Quitanda, 160, RJ, e estavam certos de que lhes seria cobrado o imposto sobre renda pelo Governo da União, com o dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a lei 4440, de 31/12/1921. Consideraram a lei inconstitucional, contrária às disposições liberais da Carta Constitucional, impondo ameaça e perturbação ao direito dos autores. pediram mandado proibitório, citando o Ministro da Fazenda e o procurador da República, com multa de 50.000$000 réis em caso de tarnsgressão. Pedido deferido. A União entrou com embargo. O juzi Octavio Kelly fez a conclusão dos autos, uma vez que não foi paga a taxa judiciária
Campista e Cia. (autor). União Federal (réu)Os autores eram sociedade mercantil à Rua Visconde da Gávea 60 a 64, com fábrica de espelhos e quadros à Rua São Pedro 221. Com matrícula na Recebedoria do Distrito Federal para o fim de cobrança do imposto sobre os lucros, conforme o Decrto n° 14729, de 16/3/1921 art 13, reclamaram do imposto sobre a renda, do Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que foi dito semelhante ao imposto de indústrias e profissões, do Decreto n° 5142, de 27/2/1904. A cobrança se faria sobre uma parte dos lucros, já incorporada ao patrimônio dos autores, conformando por isso o esbulho na turbação de direitos. Pediram, pois, interdito proibitório, sob pena de multa de 30:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
J. P. dos Santos & Companhia (autor). União Federal (réu)O autor era comerciante à Avenida Rio Branco 105, Rio de Janeiro, e pediu mandado de interdito proibitório contra a ré, para que esta se abstivesse de constrangê-lo com a ameaça do livre exercício de seu comércio e bens particulares, e o pagamento do imposto sobre a renda, criado pelo Decreto n° 15589, de 29/7/1922, indevido e inconstitucional, feito em consequência da Lei n° 4440, de 31/12/1921 art 6, que orçara a Receita Geral da República para o ano de 1922. Pediu condenação da União à multa de 50:000$000 réis, em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
União Federal (réu)Os autores eram estabelecidos à Avenida Rio Branco, 151 e 153, RJ, com o Cinema Avenida, e viram-se ameaçados na posse de seus bens pelo dec 15589, de 22/7/1922. Pediram pagamento de 20:000$000 réis em caso de nova transgressão. Pedido indeferido
Norés e Frota (autor). União Federal (réu)Os autores eram negociantes na Rua São Rafael, 3, e pediram mandado proibitório contra a União, para que esta se abstivesse de constrangê-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, que se deu em virtude do dec 15589, de 29/7/1922, devido à lei 4440, de 31/12/1921, que orçara a receita para o ano de 1922. Sentiram turbação na posse de seus estabelecimentos e bens particulares. Pediram condenação da ré ao pagamento de 50:000$000 réis em caso de transgressão. O mandado foi concedido. A União contestou, mas a ação ficou erempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Vianna & Machado (autor). União Federal (réu)Os 5 autores pediram mandado proibitório para que a União cessasse a ameaça ao seu livre comércio pelo Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, em virtude da Lei n° 4625, de 31/12/1922, além de multa de 50:000$000 réis em caso de tarnsgressão. O juiz concedeu o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Coelho Duarte e Companhia (autor). União Federal (réu). A. Brasil e Companhia e outros (autor). Rocha Lima e Companhia (autor)