A autora, estabelecida na Avenida Franklin Roosevelt,137, Rio de Janeiro era proprietária da aeronave PP-ATH, que sinistrou ao decolar no aeroporto de Alfenas, Minas Gerais. O réu autorizou o pagamento da indenização, que seria paga diretamente ao Banco do Brasil, credor hipotecário da autora, e daria pelos salvados o valor de CR$200.000,00. Acontece que os salvados foram entregues a Cláudio R. Hölcx, portador da melhor oferta, sem responder à autora se sua proposta havia sido aceita ou não, infringindo o Decretonº 15783 de 08/11/1922. Assim, requereu como medida liminar sustar a entrega dos salvados até a deliberação do Juízo.O juiz Mario Brasil de Araújo julgou improcedente a ação. Tanto a autora quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu das apelações
Empresa Linha Aérea Transcontinental Brasileira S/A (autor). Instituto de Resseguros do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Os autores, inventariante de Miguel Pomar Gaya, propuseram uma ação contra a ré para anular os lançamentos indevidos feitos pela Delegacia Regional de Imposto de Renda relativos ao exercício de 1943 a 1946, acrescidos de multa. Os autores teriam depositado os valores correspondentes, inclusive com multa, indicando seus rendimentos e tributações. A delegacia pediu esclarecimento das prestações, durante 3 anos houve devassa fiscal na empresa dos 3 sócios. Os agentes constataram sonegação e acresceram 300 por cento de multa, após recurso, houve redução da multa para 30 por cento. A autora alegou que os valores apurados eram maiores que os reais. Estes requereram a anulação dos lançamentos contra eles feitos e cancelar os depósitos realizados. Dá-se valor de causa de Cr$ 1.800.000,00. Os autores desistiram da ação. Desistência
Espólio de Miguel Pomar Gaya (autor). União Federal (réu)A autora tem sede na Rua Buenos Aires, 48, na cidade do Rio de Janeiro, e move a ação pedindo a anulação da decisão de Junta de Ajuste de Lucros, consubstanciada no acórdão n. 6510, declarando insubsistente o lançamento suplementar do Imposto Adicional de Renda, de 1947, que importa exigir imposto adicional de renda, depósito compulsório e retenção de lucros, por fundamento ilegal e prescrito. Ela recebeu em 01/12/1953 uma notificação para o pagamento maior do que a constante do primitivo lançamento efetuado contra a suplicante. Lhe foi exigido o pagamento do valor de Cr$ 970.162,30, mais depósito compulsório no Banco do Brasil no valor de Cr$ 2.425.405,70 e a retenção na própria empresa do saldo da diferença de lucros apurados. A suplicante ao examinar o processo n. 102.394, de 1947 na Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, verificou que tudo girava em torno de uma revisão da declaração n. 957, e interpôs uma reclamação para a Junta de Ajuste de Lucros e, baseado Constituição Federal, artigos 141 e 34. Pediu anulação do lançamento suplementar do imposto adicional da renda de 1947. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Companhia Têxtil Ferreira Guimarães Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A suplicante, sociedade anônima norte americana, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 9335 de 17/01/1912 e com registro da marca Standart que tem dupla tutela legal como marca e como nome requereu ação para anulação da decisão do diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial para o fim de ser restabelecido a vigência da referida marca em relação a totalidade dos produtos pela mesma protegidos e ainda para a manutenção do nome e da marca, sendo assim desconsiderado o pedido da suplicante de declara a caducidade da marca "Standart". Exportação Importação 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos. Este não conheceu do recurso
Standard Oil Company of Brasil (autor). San-Dar S/A (réu). União Federal (réu)O suplicante fora aposentado e a ré em sua aposentadoria não reconheceu seus proventos correspondentes às promoções por antiguidade, que perdeu devido a seu afastamento. O suplicante requereu o reconhecimento da ilegalidade de seu afastamento, o abono das suas faltas, o pagamento integral dos vencimentos referentes a esse período e que o afastamento fosse considerado como licença. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor era estrangeiro de nacionalidade alemã, estado civil casado, comerciante. Moveu uma ação ordinária contra a União, por conta da cobrança do valor de CR$184.331.40, referente à soma de Imposto de Renda Suplementar, adicional do Decreto n° 3200, multa sobre esse adicional, penalidade igual a 50 por cento do imposto e adicional da Lei n°2973. Assim o autor requereu a anulação e cancelamento de débito fiscal supracitado, considerando tal cobrança ilegal. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos considerou prejudicados os recursos
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, casado, securitário, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, pagou o suplicante para a celebração da venda de imóveis, à Luiz Moreira do Amaral pelo valor de 1.500.000,00 cruzeiros, o imposto sobre lucro imobiliário nos valores de 18.186,60 cruzeiros e 2.728,00 cruzeiros, na Recebedoria do Distrito Federal. O suplicante efetuou a comprovação do custo de aquisição do imóvel, cujo valor de 520.000,00 cruzeiros, fora deduzido do preço de venda. Mesmo tendo justificado isso à Delegacia Regional do Imposto de Renda o suplicante foi notificado a pagar os valores de 79.913,40 cruzeiros e 11.972,00 cruzeiros, a título de diferença do imposto sobre lucro imobiliário e adicional de renda. O suplicante recorreu ao 1o. Conselho de Contribuintes, mas devido a intervenção do Ministro da Fazenda teve seu pedido negado. Alegando que nem o decreto-lei 9330 nem a legislação da época apresentam prazo para a comprovação de dedução, a suplicante pede a anulação da decisão da cobrança de imposto. Em 1957 a ação foi indeferida pelo juiz José Júlio Leal Fagundes, e em 1960 o TFR negou provimento ao recurso do suplicante
União Federal (réu)O suplicante, acadêmico da Faculdade de Ciências Jurídicas e Socias do Rio de Janeiro, nomeado em 1917 como oficial de Justiça da 4a. Pretoria Cível, foi exonerado em 06/06/1919, a pedido do pretor da dita pretoria, Eurico Torres Cruz, segundo o suplicante, por motivos pessoais, e baseado em inquérito da Sociedade Anonyma Brazil Mercantil, a qual o suplicante disse não ter participado. Ele alegou então, ser sua demissão ilegal e requereu a anulação do ato administrativo e a reintegração no respectivo cargo, sendo a União Federal condenada nas custas, perdas e danos
União Federal (réu)A autora pediu nulidade de decisão administrativa do Ministro da Fazenda de 23/12/1941 no processo fiscal com devolução de depósito prévio. A autora foi autuada como se tivesse retardado pagamento de Imposto do Selo Proporcional, por aumento de capital social. Entretanto, o imposto só seria devido a partir do registro de capital. O juiz julgou a ação procedente em 1944. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1949. A União embargou e o TFR rejeitou o recurso em 1950. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, e este negou provimento ao recurso em 1952
Companhia Deodoro Industrial (autor). União Federal (réu)Os autores moveram ação para que ficasse afirmada a inexistência de dívida por Imposto de Renda nos exercícios de 1960 a 1964, por omissão em declarações de rendas, sendo o processo levado ex-officio. Tinham escritório de advocacia. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)