O autor era profissão advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, sob o número 3/45, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente na Rua Bolívar, 145, apartamento 316, na cidade do Rio de Janeiro. A ação objetivava anular o ato do Ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio, publicado no Diário Oficial de 18/12/1940, página 23.359, que reformou a decisão proferida a favor do autor pelo Conselho Nacional do Trabalho. O suplicante foi designado para servir na Carteira de Redescontos sem a cláusula de que as vantagens atribuídas constituíam uma gratificação de função sem a cláusula "em comissão", "interino", "a título de confiança" ou qualquer outra restrição, na função de secretário. O artigo 15 do Decreto-Lei nº 24615 assegurou estabilidade dos bancários no seu emprego. Ele pediu então a efetividade na Carteira de Redescontos. A ação foi julgada procedente e o juiz José de Aguiar Dias e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos. O Tribunal Federal de Recursos também julgou um agravo por parte da ré, mas este não obteve provimento. O autor tentou recurso extraordinário, mas o recurso não foi admitido
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora, estado civil viúva, proprietária residente à Rua Senador Vergueiro, 92, Rio de Janeiro, entrou com ação de repetição de indébito, contra a suplicada, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 291, para requerer a devolução de determinado valor que lhe foi indevidamente cobrado como lucro imobiliário. A autora era proprietária de dois prédios no endereço campo de São Cristóvão, 378, e os vendeu à suplicada por determinado valor, e lhe foi dito que para a ultimação da escritura pública desta venda, teria que recolher aos cofres do Tesouro na Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, um Imposto de Lucro Imobiliário, o qual a autora pagou, mas ela alegou que o imposto não poderia ter sido exigido, uma vez que os imóveis citados foi havido por herança. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos
Sans titreO suplicante, sediada na Rua General Severiano, 90, requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de CR$ 65.000,00 referente ao Imposto de Selo por valorização do capital ativo. O juiz Almicar Laurindo Ribas julgou procedente a ação. A União apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão comerciante, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 251-A, adquiriu um imóvel, localizado na Rua Mascarenhas de Morais, 103, que posteriormente foi demolido para a construção de um edifício, onde o suplicante teria direito ao apartamento 501. Tempos depois, o suplicante prometeu vender o citado apartamento à Paulo Pedro dos Santos. Acontece que, ao outorgar a venda o suplicante tentou conseguir um desconto do Imposto do Lucro Imobiliário, baseado no fato de ter feito obras de benfeitoria, mas como não possuía os comprovantes das citadas obras teve seu pedido negado e ainda foi intimado a recolher a diferença do imposto. Alegando que a vistoria judicial realizada para comprovar as benfeitorias, permitidas pelo Decreto nº 36597, era uma prova de que as benfeitorias foram feitas o suplicante pediu a anulação da cobrança do débito. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreOs dois primeiros autores nacionalidade italiana, e o último nacionalidade argentina requereram ação para anulação da decisão da recebedoria que os cobrou indevidamente multa por infração no pagamento do imposto do selo. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao TFR, depois, porém desistiram do recurso. mulher
Sans titreA autora tem sede na Rua Buenos Aires, 48, na cidade do Rio de Janeiro, e move a ação pedindo a anulação da decisão de Junta de Ajuste de Lucros, consubstanciada no acórdão n. 6510, declarando insubsistente o lançamento suplementar do Imposto Adicional de Renda, de 1947, que importa exigir imposto adicional de renda, depósito compulsório e retenção de lucros, por fundamento ilegal e prescrito. Ela recebeu em 01/12/1953 uma notificação para o pagamento maior do que a constante do primitivo lançamento efetuado contra a suplicante. Lhe foi exigido o pagamento do valor de Cr$ 970.162,30, mais depósito compulsório no Banco do Brasil no valor de Cr$ 2.425.405,70 e a retenção na própria empresa do saldo da diferença de lucros apurados. A suplicante ao examinar o processo n. 102.394, de 1947 na Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, verificou que tudo girava em torno de uma revisão da declaração n. 957, e interpôs uma reclamação para a Junta de Ajuste de Lucros e, baseado Constituição Federal, artigos 141 e 34. Pediu anulação do lançamento suplementar do imposto adicional da renda de 1947. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA suplicante, mulher, estado civil casada, assistida por seu marido Antonio Augusto Alves sarda, residentes á Rua General Tasso Fragoso nº 17, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do Diretor da Delegacia Regional do Imposto de Renda, que determinou a glosa de dedução feita pela suplicante, na sua declaração de renda referente ao ano de 1950 e correspondente a prêmio de Seguro de Vida Dotal. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao mesmo.
Sans titreO suplicante, brasileiro, estado civil casado, comerciante, residente na Rua Barão de Jaguaribe nº 283, requereu ação para anulação das decisões da Comissão de Reparações de Guerra e para assegurar pagamento do valor de Cr?$ 500.000.00 referente a liquidação compulsória da Tinta Sprimo S.A., firma Alemã, correspondente as ações de sua propriedade. O autor foi julgado carecedor da ação. Houve mandado de segurança, mas foi denegado. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, mas o recurso foi julgado deserto.
Sans titreO suplicante requereu a ação para anulação da cobrança indevida do valor de Cr$ 306.000,00, referentes ao Imposto do Selo sobre mercadoria importada. Importação, restituição. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. O autor, então, recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreO autor era estrangeiro de nacionalidade alemã, estado civil casado, comerciante. Moveu uma ação ordinária contra a União, por conta da cobrança do valor de CR$184.331.40, referente à soma de Imposto de Renda Suplementar, adicional do Decreto n° 3200, multa sobre esse adicional, penalidade igual a 50 por cento do imposto e adicional da Lei n°2973. Assim o autor requereu a anulação e cancelamento de débito fiscal supracitado, considerando tal cobrança ilegal. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos considerou prejudicados os recursos
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