O suplicante, sociedade anônima, com sede à Rua da Candelária, 24, Rio de Janeiro, tendo sido autuado pela Recebedoria do Distrito Federal do Ministério da Fazenda por infração da Lei do Selo, sob alegação de não ser o suplicante efetuado o pagamento do Imposto do Selo Proporcional devido pela conversão em ações nominativas, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação da referida autuação no valor de Cr$ 19.809, 00, restabelecendo o acórdão do 1º conselho de Contribuintes que julgou improcedente o auto de infração. Juiz Arthur Marinho. A ré apelou da decisão do juiz e o Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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As autoras, companhias de seguro, com representantes à Rua da Quitanda, 153, e à Rua Uruguaiana, 87, Rio de Janeiro, pediram a nulidade de decisões do Ministro da Fazenda, do Presidente do 1º Conselho de Contribuintes, e do Diretor da Diretoria do Imposto de Renda. Tinha sido pedido as autoras o valor total de 18:408$700 réis por diferenças no Imposto de Renda. Tais valores seriam juros de títulos de apólices federais, o que gozaria de isenção do Imposto de Renda. O juiz julgou procedente a ação e a ré insatisfeita apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação. A autora embargou o acórdão proferido e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
UntitledO autor era brasileiro nacionalizado, residente à Rua Joaquim Silva, 132. Requereu o cancelamento da multa imposta ao suplicante nos lançamentos suplementares no Imposto de Renda, no valor de 1.569$600 réis, base de 300 por cento do imposto suplementar a cobrar. O suplicante requereu a expedição de uma guia para que fosse recolhido à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro o valor de 2:092$000 réis, de acordo com a Lei nº 42 de 06/12/1937. O juiz homologou a desistência
UntitledA autora era firma industrial e comerciante, com sede à Avenida Almirante Barroso, 81. Requereu a anulação do ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que reformou a decisão proferida pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento, entre a suplicante e o médico Ary de Oliveira Lemos, infringindo o Decreto nº 22132, artigos 18 e 29. A suplicante expôs que o médico havia sido contratado pela empresa para realizar 3 visitas semanais à fábrica pelo valor mensal de 1:200$000 réis. Contudo, este foi demitido. O empregado reinvidicou a proteção das leis trabalhistas, argumentando ser empregado da empresa. Direito trabalhista, saúde do trabalho. O juiz deferiu o requerido
UntitledA autora, fundamentada na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu a anulação do ato do Diretor do Imposto de Renda, que exigiu o pagamento do imposto de renda relativo ao ano de 1936, e a devolução do valor de 10:253$300 réis, com juros da mora e custas. Fundamentada na Constituição Federal, artigo 17, a autora se achava isenta do pagamento por ser concessionária de um serviço público municipal. A autora preencheu a declaração de renda mas teve sua regalia negada. Ação julgada improcedente. A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
UntitledO autor, ex-taifeiro, empregado da suplicada, residente na Capital Federal, entrou com ação contra a suplicada para obter a anulação da sua demissão promovida pela ré, devido ser esta demissão ilegal e injusta, devendo o autor ser reintegrado ao seu último cargo de trabalhador do almoxarifado, sendo condenada à suplicada ao pagamento dos vencimentos desde a data da demissão. O autor afirmou que serviu ao suplicado sempre com lealdade, recebendo elogios por assiduidade e correção e durante a 2ª Guerra Mundial trabalhou no mar arriscando a sua vida, recebendo condecoração pelos serviços prestados. Durante a sua licença foi à sua terra natal, no interior de Pernambuco e depois à Paraíba do Norte, ficando em Engenho Novo de Morenos onde adoeceu gravemente, ficando impossibilitado de locomover-se. O suplicante enviou uma carta ao suplicado, informando ao mesmo a sua situação e que iria se internar no Hospital do Instituto dos Marítimos, em Recife, onde ficou por três meses em tratamento. Ao se apresentar à sede da ré, foi lhe negado permissão para trabalhar, por ter sido declarado em boletim apresentado ao autor, de que ele teria sido demitido por abandono de emprego por não ter comparecido ao serviço depois de terminadas as suas férias. A ação foi julgada improcedente
UntitledO autor moveu uma ação contra o Capitão de Corveta da reserva remunerada, Waldir Lima Caldas. Este era estado civil casado, profissão engenheiro civil. O suplicado havia sido convidado a supervisionar as obras de acabamento do terreno e edifício situado na Praça de Icaraí, 487, Niterói. Assim alegou não comportar mais o apartamento por ele adquirido, conseguindo consentimento da Diretoria e outros para vendê-lo e adquirir outro, em valor inferior ao respectivo custo. Dessa forma, requereu o autor a anulação do negócio feito com o réu, relativo a alienação do apartamento, objetivando restabelecer o valor inicialmente estabelecido, para que pague pelo apartamento o real valor. Juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu para Tribunal Federal de Recursos, que considerou a ação e o recurso
UntitledO autor era oficial militar, capitão de fragata FN reformado, residente na Estrada Candido Mendes, 61. Requereu a anulação do Decreto nº A37-11 de 17/10/1949, que o reformou. Argumentou que tal ato era inconstitucional ,reforma. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. O autor agravou desta desta e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. O autor agravou desta e o STF negou provimento ao recurso do autor
UntitledO autor era estado civil casado, Procurador da Justiça do Estado da Guanabara. Moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de cobrança indevida de imposto e multa, referente à escritura pública dos grupos de salas situadas na Rua Debret, 23, comprados pelo autor. Assim, requereu a declaração e anulação da cobrança e depósito no valor de Cr$ 1.069.835, referente ao imposto indevido e abuso. O juiz jorge Lafayette P. Guimarães julgou improcedente a ação
UntitledA suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, indústria gráfica para a confecção de produtos de artes gráficas em geral. A suplicante disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que materiais impressos para fins didáticos e outros impressos mediante encomenda estariam isentos do Imposto de Consumo. A suplicada vinha lhe cobrando o citado imposto sobre mercadorias impressas mediante encomenda, para o consumo do próprio comprador. Alegou que o regulamento estabelecia cobrança do tributo sobre produtos que seriam confeccionados para a revenda, isentando os que fossem consumidos pelo autor da encomenda. A suplicante pediu que fosse declarada a inexistência de tributos sobre os citados produtos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. Desta forma, a ré ofereceu embargos ao TFR, que rejeitou os mesmos. Ainda não se conformando, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento
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