A autora alegou que, de acordo com o Decreto nº 7632 de 28/10/1909, foi aprovada a revisão do contrato de arrendamento das estradas de ferro federais entre a União e a suplicante, sendo que o preço de arrendamento das linhas seria calculado em função da extensão das linhas arrendadas. De acordo com a cláusula, o comprimento da linha deveria ser determinado pela distância real entre o centro da estação inicial e o centro da estação terminal. O Ministério da Viação e Obras Públicas, porém, alegou que a renda bruta da linha seria a renda bruta total dividida pela extensão média em tráfego durante o ano. A suplicante colocou que tal interpretação resultou em um enorme aumento da quota de arrendamento paga por esta, que requereu, finalmente, a anulação do aviso n. 52 de 1914. A ação foi julgada procedente, com custas pela ré. Esta, não se conformando com a sentença proferida, apelou ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento à apelação, reformando a sentença e julgando improcedente a ação proposta, com custas para a apelada
União Federal (réu). The Great Westrn of Brazil Railway Company Limited (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, e sua mulher, Amelia Leuzinger de Oliveira Castro, requerem a inaplicabilidade da Lei n° 4793 de 7 de janeiro de 1924 e do Decreto n° 4840 de 22 de julho de 1924. Alega que estes vão de encontro com a Constituição Federal artigo 72 par 2 e 7 artigo 78 e 11 n° 3. A ação se baseia na Lei n° 221 de 20 de novembro 1894, artigo 13. Processo inconcluso
O suplicante requereu a ação para anulação do ato administrativo que exonerou do cargo de comissário efetivo de Polícia do Distrito Federal após denúncia feita por Francisco Manoel Ferreira Junior que acarretou a abertura de inquérito administrativo e inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar, 3a.. Não sendo provada a denúncia, solicitou sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. Exoneração, crime de corrupção, suborno. Foi deferido o requerido inicial. A União Federal entrou com apelação e o STF deu provimento a apelação reformando a sentença para julgar improcedente o pedido. O autor ofereceu embargos a decisão e o STF que rejeitou os embargos
União Federal (réu)A suplicante, sociedade anônima norte-americana, requereu ação para assegurar a anulação dos lançamentos suplementares do Imposto de Renda dos exercícios de 1953 a 1957, indevidamente cobrados pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A autora recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do embargo
Standard Brands of Brazil (autor). União Federal (réu)A suplicante, Sociedade Anônima Inglesa estabelecida na Av. Rio Branco, 109, requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de CR$ 147.000,00 referente a multas por divergência de peso verificada na descarga de uma partida de óleo mineral lubrificante. Importação. Sentença: julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos.
Shell Brasil Limited (autor). União Federal (réu)A autora requereu a anulação da decisão do Ministro da Fazenda junto ao Conselho Superior de Tarifa, que julgou devida a taxa de previdência social sobre o óleo mineral lubrificante, no valor total de Cr$ 107.619,60. A suplicante argumentou que esta cobrança violaria o princípio da unicidade do imposto, adotado pela Constituição Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte vencida opôs embargos, que foram recusados pelo TFR. A parte novamente vencida interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. A parte vencida opôs embargos no recurso extraordinário, que foram recebidos
Esso Standard do Brasil Inc (autor). União Federal (réu)Os suplicantes alegaram que seus bens, como uma máquina de somar e um automóvel da marca Plymouth estavam retidos pelos suplicados. Baseados na Lei nº 2145, artigo 7 e Decreto nº 34893, artigo 27, os suplicantes pediram que fosse pago os tributos pela tarifa antiga do dólar, sem Imposto de Consumo e armazenagem por um só período. A ação foi arquivada
Ministério da Viação e Obras Públicas (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor, domiciliado na Rua Aderbal Costa, 9, requereu ação para anulação do ato administrativo que o demitiu do referido cargo e para assegurar o direito garantido pela Constituição Federal, artigo 185, de acumular com o cargo de professor e o de inspetor de alunos em que foi provido, depois de concurso público. Solicitou também o pagamento dos vencimentos devidos. Reintegração, Demissão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
União Federal (réu)O autor moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de cobrança indevida de taxa de previdência social nos processos relativos às notas de importação de óleos lubrificantes, já que tal mercadoria trata-se apenas da cobrança de imposto único, assim o autor requereu a anulação da cobrança de tal tarifa, com o reconhecimento de não ser devida, ilegal, a taxa em questão. Aguarda-se a iniciativa dos interessados.
Sociedade Anônima Magalhães Comércio e Indústria (autor). União Federal (réu)O autor é brasileiro, casado, apontador, empregado da firma S. Foster Vidal. estabelecido à rua Santa Luzia, no. 173, grupo 801. Ele contava com mais de 30 nos de serviço e requereu no IAPI a concessão de sua aposentadoria, mas não dispunha de prova documental que comprovasse todo o tempo, pois vários ans de trabalho foram prestados na firma Behring e Cia S.A. cujos escritórios à rua Sete de Setembro no. 113 foam destruídos por um incêndio no dia 19/01/1959, e foi promovida uma justificação judicia, que não foi aceita, pois foram vedadas as provas unicamente testemunhais. O autor pede então que as provas sejam validadas. a sua declaração como aposentado, com todas as vantagens em lei, o pagamento de atrasados acrescidos de juros de mora e custos do processo.A ação foi julgada improcedente. o autor apelou mas o TFR negou provimento.
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários