DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

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              A autora tem sede na Bahia e filial na cidade do Rio de Janeiro à Praça Pio X, 98. Em processos relativos às notas de importação, foram proferidas pelo Ministério da Fazenda decisões reformando inúmeros acórdãos do Conselho Superior de Tarifa, e impuseram à suplicante o recolhimento do valor de Cr$ 685.155,40 a título de Taxa de Previdência Social de dois por cento. Essas decisões seriam ilegais, de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 15. A autora pediu a anulação das decisões mencionadas como reconhecimento de não ser devida a taxa em questão, a expedição de guia para depósito no valor de Cr$ 660.495,40 no Banco do Brasil, e expedição de ofício à Alfândega do Rio de Janeiro no sentido de serem reconhecidos em renda ordinária os valores depositados pela suplicante para fins de recurso. O caso foi julgado procedente, e o recurso da ré foi negado pelo Tribunal Federal de Recursos

              Sociedade Anônima Magalhães Comercio & Industria (autor). União Federal (réu)