A suplicante, anteriormente Usina Queiroz Júnior Limitada, com estabelecimentos industriais de fabricação de ferro e aço, em Esperança e Gagi, nas Minas Gerais, em seu contrato assinado com a suplicada em 1922 obteve a isenção do pagamento de todos os impostos federais, direitos de importação e taxas aduaneiras pelo prazo de vigência do contrato, ou seja, 40 anos. Mesmo com decisões judiciais pela isenção, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro insistiu na exigência do pagamento da Taxa de Previdência Social, o que foi negado por diversos tribunais. Mas ao promover o desembaraço de maquinário e material para novas instalações industriais em Minas Gerais, a suplicada exigiu pagamento de Taxa de Previdência Social e impostos aduaneiros, relativos ao desembaraço do material do navio Loide Peru. Como tinha pressa, a suplicante pagou o que foi exigido, mas como o pagamento foi perante o Juízo da 3a. Vara da Fazenda Pública, o dinheiro não foi revertido em renda para a suplicada. A suplicante pede a restituição, no valor de 69.779,30 cruzeiros, relativos a Taxa de Previdência Social.O juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento ao apelo
Usina Queiroz Junior S.A. (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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A suplicante, seguradora, sediada na cidade do Rio de Janeiro, está sendo cobrada pela suplicada, através da Delegacia Regional do Imposto de Renda, um Imposto Adicional de Renda, dito Imposto dos Lucros Extraordinários, no valor de Cr$ 2.635.598,80, calculado sobre um excesso de lucros de Cr$ 3.479.426,80. Mas após uma revisão a mesma Delegacia Regional reduziu o capital efetivamente aplicado do ano base de Cr$ 6.653.898,80 para Cr$ 1.733.385,60 que resultou em um excesso de lucros de Cr$ 1.230.128,30, do qual devem ser recolhidos Cr$ 861.089,80. Alegando que a confusão da suplicada foi causada pelo fato do capital aplicado pela suplicante no ano de 1945, estavam computados investimentos de 1941, que são reservas técnicas, saldos distributíveis e que permanecem no giro dos negócios. A suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta foram, a União manifestou recurso extraordinário ao STF, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento
The Motor Union Insurance Company Limited (autor). União Federal (réu)A suplicante era sociedade por ações, sediada na cidade do Rio de Janeiro. Em Assembléia Geral Extraordinária foi aprovada, por seus acionistas, um aumento do seu capital social, no valor de Cr$ 5.000.000,00 para Cr$ 15.000.000,00 pela incorporação de reservas e reavaliação do ativo imobilizado, sendo a parte da reavaliação sem qualquer lucro para os acionistas. Mas a Recebedoria do Distrito Federal cobrou o Imposto do Selo sobre o aumento total de Cr$ 10.000.000,00 e não apenas sobre a incorporação das reservas livres, no valor de Cr$ 1.421.209,90, fazendo a suplicante recolher Cr$ 60.000,00 quando o imposto deveria ser de Cr$ 8.532,00. Alegando que já existem diversas decisões judiciais favoráveis a casos parecidos com o seu e baseada no artigo 102 das Normas Gerais da Lei do Selo, a suplicante pede a restituição dos Cr$ 51.468,00, pagos a mais. O juiz julgou a ação procedente, em parte. A autora apresentou embargos de declaração, que foram recebidos. A União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao mesmo recurso. Desta forma, a autora ofereceu embargos de nulidade, que foram rejeitados
Companhia Nacional de Seguros Mercantil (autor). União Federal (réu)A suplicante sociedade anônima brasileira sediada na cidade do Rio de Janeiro, distribui seus dividendos anuais em 4 parcelas trimestrais, anunciadas no Diário Oficial e no Jornal do Comércio e são frutos das deliberações das assembléias ordinárias. O fisco considera que o recolhimento dessas parcelas deve ser feito dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação, no Diário Oficial, da ata da assembléia que autorizou o pagamento, com fundamento no artigo 102 do Decreto 24239, de 22 de dezembro de 1947. Alegando que a decisão sobre a distribuição dos dividendos cabe aos regulamentos das empresas ou as diretorias ou conselhos fiscais das mesmas, e que portanto a cobrança deve ser aplicada quando a assembléia ordinária tenha deliberado no sentido da distribuição de dividendos e que essa distribuição tenha sido determinada, a suplicante pede a anulação da cobrança no valor de 7.459,50 cruzeiros. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, o qual não foi admitido. Ainda não se conformando, a autora agravou de instrumento e a turma do STF decidiu negar provimento a tal recurso. Então a autora ofereceu embargos que foram recebidos, em parte
Lojas Americanas S/A (autor). União Federal (réu)