A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, pede a restituição, de 115:934 $ 285, do que pagou de imposto de consumo sobre bebidas, no período de 10 de setembro de 1o. de outubro de 1931, já que nesse período pagou a ,Recebedoria do Distrito Federal um imposto de 75 por cento sobre o consumo de bebidas, sendo que pelo decreto 20474, de 2 de outubro de 1931, do Governo Provisório a taxa foi reduzida para 50 por cento, a partir de 10 de setembro de 1931. Baseado nesse decreto, a suplicante e outras companhias requereram a Recebedoria a restituição, mas foi negada sob a alegação de que o imposto é pago pelo consumidor e se a restituição deveria ser paga ao consumidor. O Ministro da Fazenda manteve a decisão da Recebedoria, mas reconheceu que a restituição caberia no caso do imposto não ter sido incorporado ao preço final do produto. Alegando que o preço do produto não sofreu alteração de 10 de setembro a 1o. de outubro, a suplicante pede sua restituição. A ação foi julgada procedente. O juíz recorreu de ofício e a união epelou mas o TFR negou provimento a ambos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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23392
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Dossiê/Processo
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1940; 1950
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara