8129
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, empresa de bondes a vapor, com sede na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, propôs contra a ré ação para pagamento de indenização por perdas e danos causados pelo choque entre os trens das referidas empresas, no ponto de cruzamento das linhas das duas vias férreas entre Neves e São Gonçalo. O valor dos prejuízos ao trem da autora foi computado no valor de 30:000$000 réis com juros de mora e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem título