O suplicante pediu que os autos fossem encaminhados ao contador para cálculos devidos, ao Procurador Seccional. Solicitou precatória ao Ministério da Fazenda para que se cumprisse uma sentença anterior. Judicialmente, tinha declarado ter sofrido demissão ilegal do cargo de Agente da Agência Especial do Correio de Campos no estado do Rio de Janeiro. Tinha pedido seus vencimentos no valor de 500$000 réis mensais, juros, custas, a contar da data de demissão até sua reintegração. Foi deferido o requerido e após feitas as contas foi expedido o precatório
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; EXECUÇÃO DE SENTENÇA
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Os autores requerem execução da sentença extraída dos autos de apelação cível a fim de haver o pagamento das diárias a que se julgam com direito. Pedido deferido.
UntitledNa petição inicial trasladada, o suplicante, José Joaquim Barroso, pediu cumprimento à precatória anexada. Para avaliação de imóveis da mulher falecida, dona Carlota Gomes Barroso, requeeu-se a nomeação de perito por parte do Procurador da República, oferecendo-se por parte do suplicante o perito Lourenço da Veiga. Juiz Godofredo Xavier da Cunha deferiu o requerido
UntitledA 7ª Junta de Conciliação e Julgamento desejava concluir a execução de um processo que não estava anexado, onde eram partes Benedito Elias da Cunha e Rebello Amaral. Requereu providência para que fosse colocada à sua disposição o valor de 6912,00 cruzeiros, depositado em mãos do depositário judicial. Ação inconclusa
UntitledA autora, mulher, estado civil solteira, funcionária do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, apresentou uma carta de sentença extraída dos autos da apelação civil n.3866. Ela entrou com uma ação para requerer a liquidação do julgado e para que fosse considera a autora promovida por antiguidade a letra k, a partir da data em que foi preferida por ser o servidor mais antigo da classe de escriturário. Pediu a sua promoção para o cargo de 1º escriturário, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos, artigo 39. A ação foi julgada procedente, em parte. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
UntitledOs suplicantes, ora denominados liquidantes, propuseram uma ação ordinária contra a ré, na qual requereram a citação da referida ré para acompanhar os termos da liquidação de sentença condenatória da liquidada, por meio de simples cálculo do contador e a remessa dos outros do contador do juízo, para o cálculo da liquidação, condenada a pagar aos liquidantes indenização por perdas e danos decorrentes do empastelamento total do diário crítica, acrescidos de honorários advocatícios. O empastelamento foi feito no dia 24/10/1930. Foi homologado por sentença o cálculo acordado pelas partes
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