36329
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora indústria têxtil, com sede à Rua Teófilo Otoni, 15, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 314 e no Código Civil, artigo 972, alegou que a suplicada possuía uma fazenda situada em cascata denominada Fazenda Santa Cruz, e que a ré era foreira. O valor do foro era de Cr$ 10,20 por ano. A suplicante procurou pagar alguns anos que estavam em atraso, contudo foi surpreendida com a recusa da suplicada em receber os pagamentos. Esta requereu a expedição de uma guia para o depósito de Cr$ 193,80 no Banco do Brasil. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A ré apelou para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sin título