DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ISENÇÃO DO SELO

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              29580 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, sociedade anônima, valendo-se da faculdade concedida pela Lei nº 3470 de 28/11/1958 decidiu corrigir o registro contábil de seus bens do seu ativo imobilizado, com isso seu capital que era no valor de Cr$ 562.500.000,00 passou para o valor de Cr$ 900.000.000,00, sendo o valor de Cr$ 275.700.299,00 pela reavaliação do ativo imobilizado, que era isento do pagamento do Imposto de Selo. Os suplicantes pediram que fosse reconhecida a isenção do pagamento do selo sobre a reavaliação do ativo imobilizado. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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