O autor, depositário público geral do distrito federal, declarando o término do prazo de estadia de alguns lotes no depósito público e baseado no Decreto nº 2818 de 23/02/1898, requereu nomeação de leiloeiro para venda das mercadorias. O juiz deferiu o leilão requerido
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; LEILÃO; DEPÓSITO PÚBLICO
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O autor, depositário público geral do distrito federal, declarando o término do prazo de estadia de alguns lotes no depósito público e baseado no Decreto nº 2818 de 23/02/1898, requereu nomeação de leiloeiro para venda das mercadorias. O juiz deferiu o leilão requerido
Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, Henrique Sá Coutinho, para que se proceda à nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, relativos a lotes contendo: 27 vasilhas litros vazias rotulados com os dizeres Francisco Cizano & Companhia, 150 caixas vazias com os mesmos dizeres, 9 litros de vermelhão, 2 maços de papel para envolucros de garrafas, 17 maços de rótulos e 11 etiquetas todos com os mesmos dizeres, visto que o prazo destes no Armazém do Depósito Público expirou. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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