Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, Coronel e Depositário Público, para que se proceda a nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, relativos a lotes contendo garrafas de bebidas alcoolicas, visto que o prazo no Armazém do Depósito Público expirou. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; LEILÃO; DEPÓSITO PÚBLICO
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O coronel Joaquim Silverio de Azevedo Pimentel, depositário público, requereu a nomeação de leiloeiro que procedesse à venda de lote constante da relação nos armazéns do Depósito, uma vez que o prazo de conservação estava findo, sob a Lei nº 2818 de 23/02/1898, artigo 11. O juiz pediu o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, artigos 5 e 6, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em Hasta Pública
Trata-se de alvará para autorização para realização de leilão público de objetos pessoais. É citado o Decreto nº 2818 de 1898, artigo 6 e 11. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública