DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; RETIRADA DE MERCADORIA

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              31355 · Dossiê/Processo · 1955; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor impetrou mandado de segurança contra o Diretor das Rendas Internas do Ministério da Fazenda e contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O autor importou azeite espanhol, mas para a retirada estava sendo exigido o incorporado no ágio pago no talão do Imposto do Consumo. Ocorre que a ação não estava prevista em lei, para incorporação no cálculo. O autor requer a retirada das mercadorias sem o valor dos ágios. Dá-se o valor causal de Cr$ 20,000,00. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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              26994 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor importou azeite espanhol e ao tentar retirá-lo lhe foi exigido imposto de importação. Este alegou que o imposto poderia ser incorporado na taxa de câmbio no cálculo do imposto. Também poderiam ser incluídas as despesas de frete e o seguro. O autor requereu o direito de retirar as mercadorias e o pagamento do imposto somente mediante cálculo legal, excluído o ágio exigido no cálculo. Foi revogada a liminar

              Sin título