O suplicante, casado, funcionário público, residente à Rua Cruz e Souza, 94, RJ fundamentou-se na Constituição Federal, art. 113, nº 1, 2, 3, 33, requereu a expedição de mandado de segurança em seu favor, alegando que após o Governo Provisório ter resolvido a reforma da estrada de Ferro Central do Brasil, pelo decreto 20560 foi nomeado cabineiro de 3ª classe, ao invés do posto de cabineiro de 1ª classe que afirma ser o correto. O suplicante requereu também o pagamento da diferença de vencimentos que somam o valor de 6:000$000. O ministro relator Costa Manso alegou que o prazo para expedir o mandado foi vencido, o STF julgou deserta a ação, o autor apelou da decisão mas a suprema corte não tomou conhecimento do pedido
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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22960
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Dossiê/Processo
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1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal