O autor, profissão médico de nacionalidade brasileira propôs uma ação ordinária a fim de ser reintegrado ao cargo de inspetor sanitário na 7a. Delegacia de Saúde. O suplicante assumiu o cargo de forma interina, ou seja, em substituição ao funcionário efetivo, que se achava em comissão. Bernardo Jambeiro alega que exerceu as suas funções sem falta durante a epidemia de febre amarela, nos anos de 1920. Mas a Lei de n° 3987 de 07/01/1920 no seu artigo 10, previu a autorização do Poder Executivo de reorganizar os quadros de funcionários da saúde pública, podendo preencher as vagas que ocorrerem, aplicá-las de reduzi-las de acordo com a necessidade do serviço. Como o cargo do autor em comissionado, a União federal reservou-se no direito de exonerar o suplicante e convocar um funcionário de carreira, mediante realização de concurso público. O autor foi julgado carecedor da ação.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; SERVIÇOS PÚBLICOS
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19030
·
Dossiê/Processo
·
1924
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal