As centenas de suplicantes, incluindo mulheres, eram funcionários públicos civis do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Afirmaram que lhes era obstruído o acesso à carreira de oficial administrativo e às devidas promoções a que teriam direito. Pediram retorno à classificação profissional pela Lei nº 284 de 28/10/1986 e promoções conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, além de diferença de vencimentos. Pediram nulidade de classificação e de Instruções do Departamento Administrativo do Serviço Público. A ação foi julgada prescrita pelo juiz Oswaldo Goulart Pires e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores embargaram, mas tiveram rejeitados os embargos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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31853
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Dossiê/Processo
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1951; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara