Os autores, alferes, o primeiro do 12o. Regimento de Cavalaria e o segundo do 23o. Batalhão de Infantaria, requereram a declaração de nenhum efeito do Decreto nº 981 de 07/01/1903 na parte referente a eles e dar à causa o valor de 5:000$000 réis. Os autores foram promovidos aos respectivos postos em 1894 e mandaram contar suas antiguidades sob forma da Lei nº 359 de dezembro de 1895, artigo 2. Entretanto, o Congresso Nacional lançou o decreto citado onde as antiguidades dos oficiais do exército, a que se referem os artigos 1 e 2, fosse contada de 03/11/1895. Os autores o consideravam inconstitucional, por isso pediram sua anulação. A ação foi julgada procedente, considerando inaplicáveis aos autores as disposições do decreto nº 981 de 07/01/1903, custas pagas pela ré, a União Federal em 27/12/1903
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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8942
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Dossiê/Processo
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1903
Part of Justiça Federal do Distrito Federal